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Boa leitura!

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Fundamentação Filosófica

A concepção contemporânea dos direitos humanos fundamenta-se no reconhecimento da dignidade de todas as pessoas e na universalidade e indivisibilidade desses direitos. A universalidade diz respeito a titularidade de direitos das pessoas e indivisibilidade porque os direitos civis e políticos são conjugados aos direitos econômicos, sociais e culturais. A atenção dos direitos humanos se volta a ver a pessoa como sujeito de direito respeitado em suas peculiaridades e particularidades, sendo assim de acordo aos princípios a idéia de uma sociedade inclusiva sinaliza a necessidade de se garantir o acesso e a participação de todos, a todas as oportunidades, independentemente das peculiaridades de cada indivíduo e/ ou grupo social. A importância da identidade pessoal e social é essencial para o desenvolvimento de todo indivíduo enquanto ser humano e enquanto cidadão. A identidade pessoa eh construída na trama das relações sociais que permeia sua existência cotidiana. A escola inclusiva é espaço de construção de cidadania, com relação aos direitos e deveres consideramos que esta faltando é o real engajamento da família no espaço escolar, participação efetiva dos familiares nas decisões da escola de seu filho, a fim de tomar conhecimento e interagir com o que acontece em um lugar que também é de formação de seu filho, a escola. É de extrema importância o exercício da cidadania e a promoção da paz tendo como objetivo atividades de ações propostas através da solidariedade e o respeito às diferenças.
Do ponto de vista histórico, o olhar que se tinha a respeito das deficiências foi inicialmente considerado fenômeno metafísico, determinado pela possessão demoníaca, ou pela escolha divina da pessoa, purgação dos pecados de seus semelhantes . No Brasil, seguindo o modelo europeu, foram criadas as primeiras instituições totais para a educação de pessoas cegas e surdas. Durante a década de 60 caracteriza-se o intenso movimento mundial de defesa das minorias associado a críticas contundentes ao Paradigma da institucionalização de pessoas com doenças mentais e de pessoas com deficiência. Existe um lugar de residência e trabalho chamado substituição total, onde um grande número de pessoas excluídas da sociedade mais ampla, por um longo período de tempo, leva uma vida enclausurada e formalmente administrada.

Nos anos 60 e 70, parte dos Países, tendo como horizonte a Declaração Universal dos Direitos Humanos, passou a buscar um novo modelo no trato da deficiência, contribuiu com a idéia de que as pessoas diferentes podiam ser normalizadas, capacitadas para a vida no espaço comum da sociedade. Na década de 80 o mundo volta a experimentar novas transformações como avanço na medicina, o desenvolvimento de novos conhecimentos na área da educação. Já na década de 90 a luz da defesa dos Direitos Humanos, constatou-se que a diversidade humaniza a sociedade, quando reconhecido, respeitado e atendido em suas “peculiaridades”.
Um novo modelo foi denominado Paradigma de suportes, que associava a idéia da diversidade como fatos de enriquecimentos sociais e o respeito às necessidades de todos os cidadãos como pilar central de uma nova prática social, a construção de espaços inclusivos.

O Brasil tem definido políticas públicas mais específicas e criado instrumentos legais que garantem os direitos dos cidadãos deficientes o que não quer dizer na prática que essas leis tenham o alcance necessário e adequado . Em 1990, foi tratado em Jomtien, Tailândia a Conferência Mundial sobre educação para todos onde teve a participação do Brasil , na qual foi proclamada a Declaração de Jomtien, tendo isso em vista ao assinar a Declaração de Jomtien, o Brasil assumiu diante a comunidade internacional o compromisso de erradicar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental no país. Em junho de 1994, teve como objetivo específico de discussão, a atenção educacional aos alunos com necessidades educacionais especiais em Salamanca (Espanha), a declaração de Salamanca é considerado um dos principais documentos mundiais que visam a inclusão social. A Convenção da Guatemala, de 28 de maio de 1999, prevê a eliminação de todas as formas de discriminação contra pessoas com deficiências e o favorecimento da sua integração na sociedade, define a discriminação e dá outras providências.
De acordo com a constituição federal cabe ao Município mapear as necessidades de seus cidadãos, planejar e implementar os recursos e serviços que se revelam necessários para atender ao conjunto de suas necessidades, em todas as áreas da atenção pública. Um dos pontos abordados no estatuto da criança e do adolescente, afirma que “ é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referente à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e a convivência familiar e comunitária.” ( Art.4) Quando falamos em crianças e adolescentes, estamos falando a respeito de seres em formação e não em pequenos adultos, como algumas pessoas, com o intuito de fugirem de suas responsabilidades enquanto educadores e orientadores, seguidamente o fazem. É fundamental ter a consciência deste artigo e dos demais artigos que existem e colocar em prática o exercício de cidadania em prol de todas as crianças e adolescentes que estão em formação e desenvolvimento.

Um dos princípios do decreto 3298/99 essencial, III. Respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade, por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos. É de extrema importância a necessidade de uma compreensão crítica para melhorar as condições individuais e sociais de vida, sendo assim acabar com o preconceito existente em nossa sociedade sendo uma das grandes barreiras que bloqueiam a inclusão social e profissional dos portadores de deficiência no país.

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